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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Saiba como salvar seu celular depois de molhado

Derrubar o iPhone na água pode ser um problema para os usuários. Sendo essa a causa principal de “morte” dos aparelhos, a empresa não cobre os danos nesse sentido. Por isso, Tavis McGinn, pesquisador da assistência técnica especializada em eletrônicos SquareTrade, resolveu explicar como recuperar o iPhone e outros celulares após uma ele ser molhado e parar de funcionar.
Segundo McGinn, o mais importante é não tentar ligar. Caso tente, uma corrente elétrica poderá danificar os componentes internos do smartphone. Em seguida, coloque o aparelho em uma bacia de arroz cru por aproximadamente 24 horas. Após esse período, tente ligar o aparelho, que deverá funcionar normalmente. Se isso não acontecer, é porque ele passou muito tempo na água e a única solução é levar para assistência técnica.

“Se muitas pessoas fizessem isso, teriam uma boa chance de salvar seus telefones”, afirmou o técnico. Além disso, ele alertou que o vapor do chuveiro também pode danificar celulares, assim como areia da praia e o contato com protetores solares.
fonte:http://www.administradores.com.br/

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

VP de Sustentabilidade do Santander aposta em microcrédito para macromudanças

Os líderes têm de estar convencidos sobre a importância da sustentabilidade para instigar seus colaboradores e diretores e, assim, criar um efeito de cadeia. Eles devem ser exemplos. Hoje, não é mais possível ter o discurso dissociado da prática.” Quando Marcos Madureira compartilhou tais palavras com o público do encontro anual da Plataforma Liderança Sustentável, não restaram dúvidas de que o executivo foi fortemente influenciado pela passagem de Fábio Barbosa – um dos gurus do tema no Brasil – pela presidência do Santander.
Vice-presidente executivo de Comunicação, Marketing, Relações Institucionais e Sustentabilidade do banco, Madureira teve seu primeiro contato com a questão da sustentabilidade no começo dos anos 1990, quando trabalhava com combustíveis em uma empresa e, logo em seguida, com controle de emissões de gases de efeito estufa – experiência basicamente focada na área ambiental. Depois, transferido para o setor financeiro, viu-se diante da tendência que despontava nas empresas: a responsabilidade social.
Madureira mune-se dessas passagens e dos aprendizados com líderes atentos ao desenvolvimento sustentável para colaborar com a proposta do Santander, que, segundo ele, é unir simplicidade, eficiência, solidez e sustentabilidade.
No âmbito econômico, o banco privilegia o microcrédito, com um programa que oferece recursos e orientação financeira aos empreendedores de regiões de baixa renda. “Assim, apoiamos seu sucesso e os ajudamos a ser protagonistas de verdadeiras mudanças, tanto da sua própria realidade como das comunidades onde atuam”, explicou.
Além disso, a instituição abraçou a causa das energias renováveis e é o maior financiador de energia eólica no Brasil. “Criamos também uma plataforma na qual é possível calcular as emissões de gás carbônico. Toda nossa atividade tem suas emissões compensadas”, ressaltou Madureira.
Para ele, embora o Santander seja uma instituição nova no mercado brasileiro – se comparado à concorrência – e, consequentemente, não tenha uma identidade tão definida junto ao público, é cada vez mais reconhecido por apresentar sistemas muito modernos, pelo dinamismo comercial e, principalmente, pelos esforços de sustentabilidade.
fonte:http://www.administradores.com.br/

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

7 cargos em alta e com salários de até R$ 8 mil

Eu fui um dos primeiros a ter um telefone celular no Brasil, em 1993. Naquela época, para me tornar um felizardo, fui sorteado pela então TELERJ, companhia estatal carioca de telefonia. Para se ter um celular, naquela ocasião, era preciso entrar numa enorme fila e participar de um sorteio, ou então comprar sua “linha”, como nos referíamos ao serviço de telefonia na época, no mercado paralelo. Para que vocês tenham uma ideia, em 1994, uma “linha” de celular comprada de terceiros custava 3.500 dólares, em moeda de hoje, mais de R$ 8.000,00, além do custo do aparelho, é claro. Ou seja, o direito de usar um telefone celular custava 8.000 reais, mais o custo do aparelho, sem contar com o fato de que pagávamos também pelas ligações que recebíamos.
Sei que esse fato é quase que incompreensível pelas novas gerações que convivem com as várias companhias telefônicas que existem no mercado e oferecem planos que fornecem gratuitamente o aparelho em troca do privilégio de conquistar um novo cliente. Sabe por que isso acontece? Por causa da livre concorrência. Sem concorrência, ou seja, um monopólio, seja privado ou estatal, quem mais perde é o consumidor. Não há razão para lutar pelo cliente, logo o serviço se torna precário e não há esforço para conquistar mercado, o que inflaciona o preço. No entanto, num cenário de livre concorrência, a tendência é a melhoria dos serviços e a redução dos preços. A privatização desses setores gerou enormes benefícios para todos nós.
O exemplo mais recente é o que está acontecendo entre o WhatsApp, depois da aquisição feita pelo Facebook por 19 bilhões de dólares, e o Viber, outro aplicativo de mensagens disponível de mercado. Fontes não oficiais dizem que o aplicativo tem quase 400 milhões de usuários no mundo, um pouco menos que o WhatsApp, e foi comprado pela japonesa Rakuten por 900 milhões de dólares. Um dia depois que o WhatsApp anunciou que passaria a oferecer ligações gratuitas entre usuários, serviço que o Viber já oferece há 3 anos, a empresa japonesa contra-atacou, dizendo que a partir desta terça-feira (25) vai oferecer ligações gratuitas para telefones fixos através do app. “Nós queremos ser o maior aplicativo de mensagens do mundo. Essa é a nossa ambição. Se eles querem ter mais de um bilhão, a gente quer ter mais do que o um bilhão deles”, dispara Luiz Felipe Barros, diretor geral do Viber no Brasil.
Os maiores beneficiados da livre concorrência são os próprios consumidores, os mesmos que são extremamente explorados pelos arcaicos e desmotivados monopólios estatais. Sendo assim, viva a competição e que vença o melhor!
fonte:http://www.administradores.com.br/

4 sinais de que você não sabe negociar

São Paulo – Todo empreendedor ou pequeno empresário precisa ter habilidades de negociação para lidar com clientes, sócios e fornecedores. “O negociador amador é aquele que está despreparado e não tem um plano alternativo quando as coisas não saem do jeito planejado”, afirma Carlos Cruz, diretor do IBVendas.
Para Diego Maia, presidente do Grupo CDPV (Centro do Desenvolvimento do Profissional de Vendas), se você não consegue atingir o objetivo da maioria das suas negociações é porque há falhas no processo.
Leonardo Marchi, sócio-diretor da Praxis Business, afirma que uma negociação bem feita é aquela em que os dois lados saem satisfeitos. “Não é uma competição”, resume. Veja abaixo alguns sinais de que você precisa desenvolver melhor suas habilidades de negociação.
1. Nunca receber retorno de propostas
Muita gente sai de uma negociação sem saber se a conversa foi boa ou não “Quando a gente sai de uma negociação e a pessoa deixa de responder e posterga de maneira rotineira é um sinal de que não foi boa”, afirma Maia. Ele explica que, nesses casos, agendar um retorno para recapitular o que ficou claro ou não é uma opção.
Para Cruz, é essencial que o empresário tenha uma alternativa para que nenhuma negociação seja perdida por falta de preparo.
2. Não saber quais são os limites
Seja negociando uma venda ou o aumento de salário do funcionário, por exemplo, o empreendedor precisa estar a par de todas as informações que vão influenciar na decisão final. “Precisa saber qual é a margem de negociação. Muitos empresários não sabem o custo mínimo de um produto, por exemplo”, explica Marchi.Isso é importante para que, no final de uma conversa, o empreendedor não saia tendo prejuízo no negócio.
3. Ficar emotivo
Ansiedade e medo são alguns sentimentos que podem influenciar negativamente uma negociação. “A maioria das pessoas tem medo de conflito e acaba se atrapalhando com as emoções”, explica Cruz.
Para o especialista, impasses com fornecedores ou clientes ao negociar prazo e preço são comuns. O recomendável é manter a calma e ter um objetivo muito claro antes de começar qualquer conversa.
4. Não fazer perguntas durante a negociação
Um dos sinais que mostram que você está desconfortável durante uma negociação é a falta de questionamentos. Além disso, ceder muito fácil para não prolongar a conversa pode ser prejudicial para o seu negócio.
Para Maia, uma negociação não pode ser um monólogo. “Quando uma pessoa propõe algo, mas só ela fala, há indícios de que a conversa não foi preparada. É preciso ouvir para extrair as demandas do outro e combinar com as suas”, explica. 
fonte:http://exame.abril.com.br/

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Outback Steakhouse presenteará clientes no Facebook com a famosa cebola gigante dourada

Proporcionar um encontro descontraído entre amigos e de quebra uma Bloomin’Onion® de cortesia. Essa é a ideia do Outback Steakhouse que lançou ontem (17), na sua página oficial no Facebook ,o aplicativo Mesa do Outback.

A ação, criada pelo Outback em parceria com a agência Lew'Lara\TBWA e apoiada pela cervejaria Ambev, consiste em formar uma mesa virtual com os amigos e, depois, tornar o encontro real. Para celebrar, o Outback presenteará o grupo com um dos aperitivos ícones do seu cardápio: a famosa Bloomin’Onion, cebola gigante dourada. Para participar é simples: a pessoa precisa acessar o aplicativo pela página oficial da rede no Facebook e agendar uma data para o Billabong Hour, o happy hour que acontece de segunda a quinta-feira (exceto feriados), das 18h às 20h. Depois de selecionar a data e o restaurante, basta convidar cinco amigos para a brincadeira. Para ganhar o aperitivo, todos os amigos devem aceitar o convite e sentar-se à mesa virtual.


Quando todos estiverem virtualmente sentados, o aplicativo disponibilizará um voucher do aperitivo. Então, basta imprimir e apresentar, acompanhado dos cinco amigos, no restaurante escolhido na data agendada. Os participantes ainda poderão compartilhar a novidade na timeline e estimular ainda mais amigos a participar.

“Acreditamos em estratégias que conectem nossos clientes aos restaurantes e às redes sociais de uma forma intensa e verdadeira e, por isso, mais uma vez apostamos em uma ação que envolve todos esses pilares”, explica Antonio Marchese, diretor de marketing do Outback Brasil. A ação acontece até 31 de março de 2014 ou enquanto durarem os estoques de vouchers. O regulamento está disponível na página oficial do Outback no Facebook e no site.
fonte:http://www.administradores.com.br/

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Coca-Cola leva "os normais" Luiz Fernando Guimarães e Fernanda Torres de volta à Globo

A consagrada dupla de atores, Luiz Fernando Guimarães e Fernanda Torres, protagoniza nova campanha da Coca-Cola, que aposta em uma sequência de filmes de curta duração. A mensagem trabalhada buscar mostrar que a “Coca-Cola casa perfeitamente com qualquer refeição”.
Criada pela WMcCann, a campanha conta com 10 vinhetas de 5 segundos, com narração feita pela própria Globo. A primeira foi ao ar na última sexta-feira (14). “Não há dobradinha melhor que Coca-Cola e comida. Por isso, escolhemos essa grande dupla, que já faz parte da cultura pop, para representar o conceito da campanha – Coca-Cola e comida, uma grande dupla”, explica Marina Rocha, gerente de Marketing de Coca-Cola.

Ficha Técnica

Agência: WMcCann
Cliente: Coca-Cola
Produto: Coca-Cola
Nome da campanha: Grandes duplas
CCO: Washington Olivetto
Direção de criação: Marcelo Pires
Criação: Rapha Borges e Gustavo Giorelli
Planejamento: Roberto Vianello, Silvia Buchalter e Igor Santos
Atendimento: Marcio Borges, Juliana Senna e Patrícia Lopes
Mídia: Carla Dart, Elton Baesso, Ione Ribeiro, Paloma Cordeiro e Lívia Silveira
RTV: Regina Knapp, Tatiana Torres e Renan Paiva
Diretora Nacional de Operações: Vera Dreckmann
Tráfego de Criação: Debora Nunes
Produção Gráfica: Reginaldo Barbosa
Gerente de Projeto: Karina Rios, Anderson Passos e Mylena Moraes
Aprovação pelo cliente: Javier Meza, Andres Kiger, Marina Rocha, Paloma Azulay, Loana Duque, Juliana Assad
FONTE:http://www.administradores.com.br/

sábado, 22 de fevereiro de 2014

4 dicas para achar o melhor mentor para sua empresa

Empreender sozinho sempre é uma tarefa complexa. Mesmo com um time de sócios, a falta de experiência e de contatos pode encurtar a vida de uma empresa com potencial.

Por conta desse desafio, é ideal que todo empreendedor, em algum momento, busque a figura do mentor: uma pessoa experiente que possa dar bons conselhos ou apontar soluções para problemas do dia a dia.

Está em dúvida em como achar um? Conheça quatro dicas simples para encontrar o melhor mentor para sua empresa. Elas foram divulgadas no site da Entrepreneur:

1. Amplie suas opções
Fique atento em diferentes locais na hora de buscar alguém como mentor. Conexões próximas seriam o caminho mais rápido, mas um evento de networking, uma palestra, ou até mesmo lugares que fazem parte de sua rotina (como academia e aquela cafeteria favorita) podem se tornar boas oportunidades para encontrar um mentor. A dica é manter sempre os olhos abertos e não ter medo de conversar.

2. Faça o convite certo
Depois de encontrar aquela que pode ser a pessoa certa, pense com cuidado sobre como você fará o convite: detalhe por que ela foi escolhida, o que você pretende alcançar com essa mentoria, no que exatamente ela pode ajudar e se haverá algum tipo de troca por essa ajuda.

3. Defina bem suas expectativas
Deixe claro o papel do mentor na sua empresa, quantos encontros vocês precisarão ter e como eles serão – pessoalmente, por telefone, online? Busque, com o feeling, ter certeza que o mentor está em sintonia com a ideia de ajudar seu negócio.

4. Retribua
Esse novo mentor irá disponibilizar tempo valioso e possivelmente outros recursos para sua empresa ter sucesso. Não deixe de retribuir essa ajuda sempre que necessário ou quando requisitado. E lembre-se também de sempre valorizar e reconhecer esse tipo de mentoria.
fonte:http://revistapegn.globo.com/ 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Por que um bom atendimento é essencial para o marketing

Se observarmos, na mídia em geral ou em conversa com amigos, todos os dias encontramos consumidores reclamando que foram mal atendidos por essa ou por aquela empresa. Código de Defesa do Consumidor e Procon são recursos disponíveis que garantem os direitos e a defesa do consumidor se não atendidos adequadamente. Resta a pergunta: é sobre isso que estamos falando? Não.
O atendimento, a que me refiro neste texto, está embasado no relacionamento que as pequenas empresas deveriam ter com o cliente e, muitas vezes, não têm e que começa no momento em que ele entra em sua loja, por exemplo. Infelizmente, esse termo vem sendo muito associado às reclamações, SAC, ombudsman, fale conosco e outras tantas expressões que representam o canal que o cliente utiliza para reclamar ou pedir informações, sobre produtos e serviços, algumas vezes vendidos da maneira inadequada.
Um bom atendimento é sempre o resultado do quanto as empresas valorizam esse quesito e estão dispostas a investir nele. Responsabilizar somente o funcionário não é correto e injusto, pois é o gestor ou empresário que deve "dar o tom" que ele espera que sua equipe tenha ao tratar seus clientes. Seja qual for o ponto de contato, que inclui a recepção, a área de vendas, de contas a pagar, entre outras áreas que têm essa interface.
Uma coisa é certa: as empresas não podem prometer aos clientes que jamais irão errar. O que ela pode é se prontificar e caso ocorra algum problema com cliente, a agilizar a solução de maneira eficiente e rápida para todos. Além disso, é preciso que as empresas selecionem e treinem seus funcionários de maneira criteriosa, para estabelecer um bom padrão de atendimento.
Uma boa venda é quase sempre resultado de um bom relacionamento, estabelecido de maneira sábia, entre um vendedor e um comprador. Um atendimento pós-venda eficiente, então, é a garantia de retorno do cliente. E, na verdade, os atendentes e empresários deveriam partir de uma empatia com seu cliente, tratando o outro da maneira como gostaria de ser tratado.
fonte:http://exame.abril.com.br/

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

ONU oferece bolsas para projetos de urbanização sustentável

A Onu Habitat lança a sexta edição do programa que ajuda a financiar projetos de desenvolvimento sustentável. Jovens, de 15 a 32 anos, podem inscrever suas propostas até o dia 15 de abril.
Onu habitat é um programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos. A organização possui o “Fundo Jovens Urbanos”, que dá subsídios para tirar do papel ideias inovadoras nas áreas de emprego, moradia, regularização de terras, entre outras ações.
De acordo com a Rádio ONU, o maior objetivo da campanha é ajudar as organizações lideradas por jovens, que por sua vez devem criar planos para a urbanização sustentável nos países emergentes. A iniciativa também busca ressaltar a importância dos jovens nas políticas e estratégias de desenvolvimento.
A edição 2014 foi aberta no último sábado (15) e vai até o dia 15 de abril. O concurso está aberto a propostas de jovens de cidades ou vilas dos países em desenvolvimento através da internet,inscreva-se aqui.

Cliente poderá cancelar serviço de telefonia sem passar por atendente

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) a determinação de que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento.A medida faz parte de um novo e amplo regulamento que detalha direitos e garantias dos consumidores e deverá ser seguido por todas as empresas do setor. A maioria das medidas, como a do cancelamento automático, deverá entrar em vigor em 4 meses, a partir da data de publicação. Se as regras forem publicadas neste mês, valerão a partir de junho.
A Anatel não informou a punição para as empresas que não seguirem as regras.
Como é o cancelamento automático
A lei dos call centers, de 2008, já determina que o cancelamento de serviços possa ser feito de forma rápida pelo consumidor. No ano passado, a Anatel mencionou a ideia de que ele pudesse ser feito sem que o cliente tivesse que conversar com um atendente.
A nova regra diz que, quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá um prazo máximo de 2 dias úteis para efetivar a decisão. Nesse período, o serviço continua em vigor e consumidor pode desistir do encerrá-lo. Nesses 2 dias de prazo, qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado mas, ao fim dele, a operadora não poderá mais fazer qualquer tido de cobrança.
Continua valendo a opção de o cliente fazer o cancelamento junto a um atendente: nesse caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente.
Crédito do pré-pago
Outra medida definida nesta quinta é que os créditos para celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, não existe prazo mínimo para validade: as empresas são apenas obrigadas a oferecer aos clientes o acesso a créditos com validade para 90 e 180 dias – obrigação que será mantida.
Esse assunto chegou a ser discutido na Justiça: no ano passado, uma decisão judicial proibiu a fixação de prazo mínimo de validade dos créditos e determinou a revalidação daqueles que haviam expirado. Essa decisão, porém, foi suspensa.
De acordo com a Anatel, os créditos com validade eterna trariam prejuízo às empresas e aos próprios consumidores, já que sem a previsão de vencimento a tendência seria o valor do serviço subir. Cerca de 80% dos telefones celulares ativos no país hoje são pré-pagos.
O regulamento também prevê a obrigatoriedade de as operadoras informarem seus clientes quando o crédito estiver próximo de expirar. O objetivo é evitar que a pessoa seja pega de surpresa e não consiga fazer uso do telefone em um momento de emergência.
Fatura do pós-pago
A agência também definiu novas regras para garantir direitos de clientes de planos pós-pago de telefonia celular. Entre elas está a criação da fatura detalhada, que deverá informar aos clientes o valor dos tributos cobrados sobre cada serviço contratado por ele.
O regulamento estabelece ainda que as faturas deverão ter um espaço para levar aos usuários desse serviço informações consideradas importantes, como alterações nas condições de provimento de um serviço, expiração de uma determinada promoção, reajuste no valor cobrado por serviços e existência de débitos vencidos. A agência, porém, dá prazo de 2 anos para que essa exigência comece a valer. O objetivo é dar tempo para que as operadoras se adaptem às mudanças.
Outra novidade é que as empresas passam a ser obrigadas a informar o usuário quando o consumo de um serviço, como número de mensagens tipo SMS ou uso de internet móvel, estiver próximo do limite da franquia contratada. Essa regra deverá valer em 18 meses.
Lojas farão atendimento pós-venda
A Anatel também decidiu que as lojas que hoje fazem apenas a venda de celulares e de produtos relacionados serão obrigas também a oferecer atendimento às demanda dos clientes. Isso significa que o cliente poderá procurar as lojas associadas às marcas dessas operadoras para tentar registrar reclamações, solucionar problemas ou mesmo cancelar o serviço.
Essa regra vale apenas para as lojas associadas às marcas das operadoras e não terá que ser cumprida, por exemplo, por varejistas ou supermercados, que também oferecem a venda de telefones celulares. Além disso, o texto abre a possibilidade de que esse atendimento ao cliente seja feito por um funcionário ou um em um terminal de autoatendimento que ofereça acesso ao site da operadora. A medida deverá vigorar em 18 meses.
O relator do regulamento, conselheiro da Anatel Rodrigo Zerbone, disse que essa medida vai ampliar os pontos e as possibilidades de atendimento aos consumidores de serviços de telefonia. Hoje, é necessário acessar a central de atendimento das operadoras por telefone ou pela internet. De acordo com ele, apenas uma das quatro grandes operadoras do país dispõe hoje de 2,4 mil lojas associadas à sua marca no país.
Operadora tem de retornar ligação
Outra exigência é que as prestadoras retornem as ligações telefônicas quando há queda dela no meio de um atendimento. As centrais das empresas também deverão passar a receber tanto chamadas de telefones fixos quanto celulares.
Ainda de acordo com o regulamento, as operadoras dos serviços de telecomunicação serão obrigadas a gravar todas as conversas feitas pelo telefone com seus usuários, inclusive aquelas que partiram da empresa para, por exemplo, oferta de um serviço ou promoção. O objetivo dessa medida é garantir aos consumidores prova do descumprimento de promessas feitas pelas operadoras nesse tipo de contato, alvo de reclamações.
O regulamento também detalha como deve ser feito o atendimento pela internet. Todas as operadoras serão obrigadas a manter em seus sites um espaço destinado a cada usuário e que deverá conter: cópia e sumário do contrato, plano de serviço contratado, documentos de cobrança, histórico das demandas desse cliente, mecanismo para solicitar cópia das gravações de conversas mantidas com o call center, além da ferramenta para cancelamento automático do serviço. Após encerrar um contrato, a pessoa terá garantia de acesso a esses dados por seis meses.
A Anatel definiu ainda que os consumidores terão prazo de 3 anos para contestar débitos lançados nas contas desses serviços. E que a emissão de nova fatura sem os valores questionados será gratuita nesse período. Além disso, ao receber uma reclamação desse tipo a prestadora terá 30 dias para responder. Se não cumprir o prazo, terá que devolver em dobro o valor questionado e já pago.
Ofertas e contratação de combos
O regulamento determina que os combos – pacotes de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura – devem estar sob um único contrato. E que esse contrato deverá detalhar ao consumidor o valor de cada serviço dentro e fora do combo, para que ele saiba quanto está economizando com a opção pelo pacote.
Ele define ainda que a página na internet das prestadoras desses serviços terá que apresentar todos os planos que estão à venda. E que as ofertas devem estar disponíveis a todos os interessados, inclusive aos que já são seus clientes, sem qualquer tipo de discriminação.
Atualmente existem casos de clientes que, ao verem uma promoção da sua operadora que oferece um serviço por preço mais baixo do que ele paga, são impedidos de aproveitá-la por cláusulas de contrato. O objetivo do novo regulamento, ao determinar que não pode haver discriminação nas ofertas, é evitar esse tipo de situação.
O regulamento mantém o direito do consumidor de optar por receber ou bloquear o envio, para o seu telefone, de propaganda por meio de mensagens.
A Anatel determinou a criação de um grupo, com a participação das operadoras de serviços de telecom, para discutir os meios de implementação das novas medidas.

Facebook compra WhatsApp por US$ 19 bi

Mark Zuckerberg deu uma cartada de mestre, que pegou de surpresa investidores e usuários do Facebook e do WhatsApp nesta quarta-feira (19). Sua rede social anunciou a compra do aplicativo de mensagens instantâneas por US$ 19 bilhões.

De acordo com o Business Insider, foram pagos US$ 4 bilhões em dinheiro e restante em ações do Facebook. Para se ter uma ideia da dimensão do negócio, o Instagram foi comprado pela rede social por US$ 1 bilhão.

O anúncio da compra vem em um momento em que o Facebook amargava uma forte perda de espaço para o WhatsApp, principalmente entre o público mais jovem.
fonte:http://www.administradores.com.br

Baidu está entre as mais inovadoras do mundo. A Apple, não

Pelo menos dois rankings globais recentes destacaram a Apple como a empresa mais inovadora do mundo: um é do The Boston Consulting Group (BCG), que aponta a companhia no topo da lista das "50 mais" desde 2005. O "The Global Innovation 1000", divulgado pela consultoria Booz & Co no final de 2012 também colocou a companhia de Cupertino no cimo do ranking.
Mas uma lista divulgada na última quinta-feira (19) pelo MIT Technology Review sequer cita a desenvolvedora do iPhone e iPad entre as 50 mais inovadoras. Por outro lado, o Baidu, curiosa empresa chinesa, que conquista usuários no ocidente através de "downloads casados", apareceu em 28º lugar no ranking, logo atrás do Evernote e à frente da poderosa IBM (35º). A companhia tem o terceiro mais utilizado motor de busca do mundo e, assim como o Google, detém dezenas de outros serviços, desde uma versão própria da Wikipedia (Baidu Baike) até antivírus e aceleradores de PC.
Na Campus Party 2014, o Baidu anunciou que irá lançar seu serviço de buscas no Brasil ainda este ano -- e com vantagem competitiva sobre o Google, líder com 95% da fatia de mercado. A aposta da chinesa é a tecnologia de inteligência artificial, que permite realizar buscas contextualizadas -- algo semelhante ao Google Knowledge Graph, que ainda está sendo implementado aos poucos.
"A líder chinesa está está expandindo globalmente e intensificando a competição com o Google", justifica o MIT Technology Review. "Pode parecer difícil definir o que faz uma empresa inteligente, mas você reconhece uma quando vê. Quando tal empresa comercializa uma tecnologia verdadeiramente inovadora, as coisas acontecem: a liderança em um mercado é reforçada. Os concorrentes têm de refinar ou repensar suas estratégias", diz o blog.
Para Felipe Zmoginski, gerente de comunicação e marketing do Baidu no Brasil, estar presente na lista da MIT Technology Review é a confirmação de que a empresa está no caminho correto. “O Baidu sempre investiu em inovação, trabalhando para trazer novos produtos com valor agregado e de acordo com as necessidades do usuário final”, revela Felipe. “E no momento atual, em estamos expandindo a atuação do Baidu para fora da China, estar entre as 50 empresas mais inovadoras do mundo nos mostra que todo trabalho está valendo a pena”.

Ranking

A empresa que lidera o ranking do MIT Technology Review é a Illumina, empresa de sequenciamento genético do Genoma. Em seguida vem a Tesla Motors, fabricante de carros elétricos que lidera a produção em massa de veículos movidos a eletricidade. Outros nomes de destaque na lista são Google (3º), Samsung (4º), Dropbox (6º) e Amazon (10º). Confira aqui o ranking completo.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

O direito que pode salvar seu bolso na aposentadoria

Segundo a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), aposentados podem manter o plano de saúdeempresarial após se desligarem da empresa, sob as mesmas condições, desde que arquem com a parte que era bancada pelo empregador.
A lei é extremamente benéfica diante da atual dinâmica do mercado. “Hoje quase não existe mais plano individual no mercado. As operadoras evitam contratar idosos nos planos e quando contratam, o preço é um absurdo. Por isso a lei é realmente vantajosa”, explica Renata Vilhena Silva, advogada especialista em direito da saúde.
Porém, algumas pessoas não conseguem usufruir desse direito por desconhecer as regras que permitem a manutenção do plano.
Uma das principais exigências é a de que o ex-funcionário contribua com parte do pagamento do plano junto com a empresa. Caso o empregador tenha pagado integralmente o plano corporativo, não é permitido ao funcionário mantê-lo depois de se desligar.
“Muitas pessoas jurídicas retiram a parcela de contribuição do empregado para que ele não tenha direito ao que a lei traz”, afirma Felipe Umeda Valle, gerente de estrutura, manutenção e operação dos produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Caso o aposentado tenha contribuído para o plano por dez anos ou mais, ele tem o direito de manter-se no plano pelo tempo que quiser. Já para os que contribuíram por tempo inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo.
A lei também é válida para demitidos sem justa causa, mas nessa condição a manutenção do plano é garantida por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, com um mínimo de seis meses e um máximo de 24 meses.
Complicações 
Um dos principais motivos de conflito da lei é a possibilidade de incluir o aposentado e o demitido em uma carteira diferente daquela que reúne os empregados ativos.
A interpretação ganhou força a partir da regulamentação da Lei 9.656/98, por meio da elaboração da Resolução Normativa (RN) nº 279, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Como é possível mudar a carteira, pode haver uma apólice separada para os aposentados e aí, na prática, ocorre uma diferenciação de preço. Essa é uma brecha que a regulamentação deu”, explica a advogada Renata Vilhena.
Quanto maior o número de idosos na carteira, maior é o índice de sinistralidade (acionamento do plano) e, portanto, mais cara fica a apólice. Por isso, para as empresas é mais vantajoso possuir carteiras distintas, com preços diferentes para funcionários ativos e ex-empregados.
À luz da RN nº 279, a ANS defende que a principal exigência a ser seguida é a manutenção das mesmas coberturas, mas o reajuste de preços pode ocorrer de forma diferente para uma carteira ou outra, desde que não haja diferenciação entre os beneficiários da mesma carteira.
“Na verdade a lei fala de manter as mesmas condições de coberturas. A questão do preço em si depende da pessoa jurídica, se ela subsidia ou não a carteira dos aposentados”, afirma o gerente de operação da ANS.No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta a lei de outra forma. Em junho de 2012, o Ministro Raul Araujo afirmou que a melhor interpretação para o artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde “é no sentido de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta”.Como de um lado a ANS interpreta que o plano deve ser mantido nas mesmas condições de cobertura, mas não necessariamente de preço, e de outro o STJ entende que a empresa deve manter as mesmas condições, inclusive de valores, o resultado é que em muitos casos os clientes precisam recorrer à Justiça para conseguir manter o mesmo plano em termos de custo e assistência.
Na prática, a manutenção do plano já tem sido concedida pelas empresas naturalmente, sem qualquer necessidade de questionamento legal, segundo a advogada Renata Vilhena. O conflito ocorre quando o aumento de preços é abusivo.
De acordo com ela, a Justiça tem sido favorável à manutenção dos preços, seguindo a interpretação do STJ. “O judiciário tem decidido a favor dos aposentados. Vários clientes meus já ganharam causas desse tipo”, comenta a advogada.
Outra situação conflituosa se dá quando o funcionário se aposenta, mas continua prestando serviço à empresa. “Muitos aposentados que continuam trabalhando passam a ser enquadrados como demitidos, ganhando só a garantia de manutenção do plano por dois anos e não por dez ou mais, aí eles recorrem à Justiça”, diz Renata.
Ainda que a jurisprudência seja favorável à manutenção do plano com os mesmos preços, muitos aposentados ainda não usufruem do direito por falta de informação.
Para ficar no mesmo plano, é necessário que o aposentado seja avisado dessa possibilidade e que faça a opção pela manutenção conscientemente, em até 30 dias após o alerta. Mas sem o interesse da empresa em divulgar o benefício, o ex-funcionário acaba perdendo a chance de permanecer no plano.
Além disso, em alguns casos o ex-empregado desiste de manter o plano ao se deparar com um preço muito elevado, por não saber que o valor poderia ser questionado na Justiça, com boas possibilidades de ganho da causa.
Mesmo com diferente reajustes, manutenção do plano é interessante
Com a brecha dos reajustes diferentes para funcionários da ativa e aposentados, pode parecer que a manutenção do plano não traz vantagens. Afinal, ainda que sejam mantidas as mesmas coberturas, com um valor mais alto é como se fosse contratado um novo plano.
No entanto, ao ficar no mesmo plano, mesmo com aumento de preço, o cliente tem duas grandes vantagens: a inexistência de carências e os preços mais vantajosos dos planos coletivos do que aqueles praticados pelos planos individuais do mercado. 
“No geral, os preços de planos coletivos são mais baratos do que os individuais”, afirma Felipe Valle, da ANS.
Além de mais ser mais caro, contratar um plano individual no mercado ou mesmo um coletivo por adesão pode ser arriscado, já que ao contratar um novo plano o aposentado deve cumprir o período de carência para ter direito a alguns procedimentos. Além disso, um novo plano pode não cobrir alguma doença pré-existente, gerando altos gastos.
Outra vantagem é que, ao optar por continuar com o plano da empresa, mesmo que os custos não estejam dentro de suas possibilidades, o aposentado pode a qualquer momento fazer a portabilidade para outro plano do mercado, sem qualquer cumprimento de carência.

Big Brother empresarial: pode o empregador ‘dar uma espiadinha’ nos e-mails de seus empregados?

O monitoramento de e-mails por parte dos empregadores é prática cada vez mais comum no mundo empresarial e merece especial atenção da doutrina, sobretudo diante do várias lides em que são requeridas indenizações por danos morais decorrentes da violação à privacidade do empregado. Trata-se, mais do que uma questão meramente teórica, de uma realidade no mundo contencioso. Mas afinal, o empregador tem o direito de monitorar os e-mails de seus colaboradores?

A controvérsia tem seus fundamentos

Com o desenvolvimento da internet e a globalização, o e-mail se tornou ferramenta indispensável ao bom andamento das empresas, que criaram e-mails corporativos que, no mundo virtual, substituíam as antigas cartas em papel timbrado. Pesquisas indicam que 2014 começa com um fluxo de cerca de duzentos e quarenta e quatro milhões de e-mails vinculados a empresas, com expectativa de chegar a trezentos milhões ao final do ano.

Tal explosão do uso de e-mails e abandono das cartas em papel timbrado foi motivado pela facilidade e agilidade, indispensáveis ao ambiente corporativo moderno. Seguiu, também, a tendência de desmaterialização e de atuação corporativa sustentável, princípios basilares de uma era que abandona o desenvolvimentismo puro e abraça um desenvolvimento sustentável e ecológico.

A migração do papel para o email ainda enfrenta a resistência de alguns, mais apegados ao tato e ao carimbo, mas é inegável a tendência pela virtualização, como atestam a ainda incipiente estruturação do processo eletrônico (lei nº 11.419/06), a disseminação de equipamentos eletrônicos que substituem os papéis (como os e-books) e a criação de mecanismos digitais de autenticação de documentos, que substituem com idêntico valor legal as assinaturas manuais.

Paralelamente, o boom econômico popularizou os computadores pessoais, e o foco do e-mail foi migrando dos objetivos públicos estratégicos (que remontam à sua gênese, na corrida tecnológica da Guerra Fria) a uma forma de correspondência entre particulares.
A junção destas duas linhas evolutivas, criou a controvérsia, já que trabalhadores passaram a ser, simultaneamente, titulares de e-mails de uso pessoal e de uso corporativo. De um lado, alocavam-se os e-mails genericamente na esfera do direito individual à privacidade e à intimidade. Divergindo, outra corrente separava os e-mails em pessoais e corporativos, um compondo o direito à privacidade e à intimidade e outro compondo o direito de propriedade do empregador, submetidos ao seu poder diretivo.

A controvérsia se firma, assim, em duas correntes: os que julgam quaisquer e-mails protegidos contra fiscalização e os que permitem a fiscalização, pelo empregador, do email corporativo, mas não do e-mail pessoal.

Mas e o que diz a Lei?

A Carta Magna de 1988 consagra no artigo 5º a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e o resguardo do sigilo da correspondência como direito fundamental. Eis o argumento que levou parte dos juristas a alocar os e-mails, indistintamente, como parte da “correspondência inviolável”.

Já a corrente antagônica, atualmente majoritária, vê uma barreira separando a vida profissional da estritamente privada. Agindo o trabalhador em nome da empresa para a qual entrega sua força de trabalho, extrapolaria a esfera de sua vida privada.

Isso sugere que a inviolabilidade garantida pela Constituição limita-se à correspondência de uso pessoal, sob a qual não cabem ingerências, mesmo se acessada pelo trabalhador em computador pertencente à empresa e durante o horário de expediente. Já os e-mails corporativos, considerados ferramentas de trabalho, não se inserem na vida privada do usuário.

Além do fundamento lógico, há outros de ordem legal. O mesmo art. 5º consagra o direito à propriedade (caput) e à inviolabilidade da imagem (inciso X). O art. 932, III, do Código Civil, por sua vez, obriga o empregador a reparar danos causados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele.

Assim, sendo o e-mail corporativo propriedade do empregador e considerados os riscos de violação à imagem da empresa pelo seu uso inadequado e a responsabilidade objetiva da empresa perante os atos de seus empregados, é preciso retirar os e-mails corporativos do âmbito da vida privada.

A jurisprudência trabalhista, orientada pelo Princípio Protetivo e pela presunção de hipossuficiência do trabalhador, por certo tempo relutou em adotar a divisão entre e-mails pessoais e profissionais.
Contudo, um importante Acórdão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho publicado em 10/06/2005 (RR61300-23.2000.5.10.0013), com relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, reconheceu que há de se separar os e-mails pessoais (protegidos pela Constituição, em seu art. 5º, incisos V, X, XII e LVI) dos e-mails corporativos.

O monitoramento de e-mail corporativo é, assim, perfeitamente lícito, desde que respeitada a exigência de comunicação prévia da finalidade estritamente profissional da ferramenta.

Costuma-se, assim, sugerir às empresas que constem dos contratos de trabalho cláusula expressa em que dá ciência do caráter eminentemente profissional dos e-mails corporativos e de sua sujeição a monitoramentos de rotina.

É também aconselhável às empresas que se obstem de promover monitoramentos direcionados e injustificados, pois tal conduta, apesar de lícita, gera o risco de alegação de discriminação ou perseguição de trabalhadores, que ensejaria indenização por outro motivo, diferente da violação da privacidade. Fiscalizações genéricas e impessoais (ou, se direcionadas a um colaborador específico, motivadas por suspeita razoavelmente justificada) são mais adequadas, mormente em um ambiente jurídico que costuma generalizar a má-fé e encarar indistintamente as empresas com olhares suspeitos.