segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

O QUE FAZER EM CASO DE CRISE FINANCEIRA?

Existem inúmeros procedimentos a serem adotados em caso
de uma crise financeira dentro da empresa. Entre eles, podemos
citar a preparação de uma reestruturação interna visando a retomada
dos rumos da empresa.
Tal reestruturação baseia-se no planejamento, no desenvolvimento
das ações planejadas, no controle, onde vemos se as ações
estão sendo executadas corretamente, se estão atingindo os objetivos
a que se prestam, e nas ações para corrigir ou padronizar. Pode-se, ainda, utilizar a ferramenta
da recuperação judicial. O objetivo é evitar a situação da falência ou insolvência.
Que é falência ou insolvência?
É uma situação jurídica gerada por sentença proferida por um juiz de direito, onde a empresa
ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e
então tem seus bens alienados2 para satisfazer todos seus credores.
A Lei de Recuperação de Empresas e Falência vem auxiliar nestes casos, pois viabiliza a
recuperação judicial, com procedimentos transparentes e maior controle do processo por parte
dos stakeholders3 (fornecedores, acionistas, governo, etc.) a aqueles que pelo insucesso no
exercício de sua atividade econômica possam resgatar sua credibilidade, recuperando econômica
e financeiramente a empresa, assegurando equilíbrio nas relações jurídico-econômicas e
contribuindo para o fortalecimento da economia.
Porém, para obter sucesso em um processo de recuperação judicial é necessária uma
verdadeira mudança de paradigma4 da organização.

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